CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO
PRIMEIRA – OBJETO CONTRATO – AQUISIÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO
1.1. Os serviços ora adquiridos pelo CLIENTE encontram-se especificados na Confirmação de Reserva, enviada pela AGÊNCIA ao CLIENTE através de e-mail. Na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, traz informações corretas, claras precisas e ostensivas sobre o produto e serviços, com suas características, como datas de partida e chegada, destino, roteiro, passeios, meios de transporte, hospedagem, classificação de acomodações, refeições, traslados (“transfers”), preços e prazos de pagamento.
1.2. O contrato e a Confirmação de Reserva deverão ser lidos atentamente pelo CLIENTE para que o mesmo se certifique sobre o que está e não está incluído no preço. Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico ou produto apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados na Confirmação de Reserva.
SEGUNDA – DOS SERVIÇOS E DESPESAS NÃO CONTRATADOS E QUE NÃO INTEGRAM O PRODUTO ADQUIRIDO
2.1. O produto ou pacote turístico ora adquirido não inclui taxa pró-turismo, despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, utilização e gastos em cassinos, despesas de caráter pessoal (cabeleireiro, massagista e manicura em hotéis, embarcações e outros locais, telefonemas, bebidas e produtos do frigobar, despesas extraordinárias em restaurantes, além das refeições previstas, quando incluídas no pacote), serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias, refeições e deslocamentos, quando excedentes às incluídas no programa.
2.2. O preço do pacote, ajustado neste contrato, também não engloba passeios não expressamente mencionados na Confirmação de Reserva, gorjetas, serviços de cofre, lavanderia em hotéis, pousadas, navios e cidades, dentre outras, que serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestador ou fornecedor, sem a responsabilidade da AGÊNCIA.
2.3 Exceto se expressamente mencionado no voucher ou contrato, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo a AGÊNCIA qualquer responsabilidade quanto sua contratação e execução.
TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA
3.1. Obriga-se a AGÊNCIA a:
a) Prestar informações claras e precisas ao CLIENTE, sobre o produto adquirido (dados do local de destino, passagens, hospedagens, refeições, traslados, preços, taxas e custos adicionais, dentre outros), que serão documentadas na Confirmação de Reserva.
b) Restituir o valor até então pago pelo CLIENTE, em caso de cancelamento da viagem ou do fornecimento do produto, por iniciativa da AGÊNCIA ou da Operadora cujo pacote esteja intermediando. Esta restituição poderá ser compensada, integral ou parcialmente, pela concessão de crédito em outro(s) pacote(s), observado o limite do seu crédito.
c) cumprir e fazer cumprir as cláusulas deste contrato e da Confirmação de Reserva, que traz as especificações dos serviços contratados.
d) respeitar os direitos que o Código de Defesa do Consumidor reconhece ao CLIENTE, como consumidores de seus serviços.
QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. Conferir detalhadamente as informações constantes deste contrato e da Confirmação de Reserva, tais como: data e local da saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do meio de hospedagem e das acomodações (individual, duplo, triplo etc.), taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias, entre outras.
4.2. Esclarecer suas dúvidas sobre qualquer especificação do produto ora adquirido diretamente junto à AGÊNCIA, solicitando explicações preferencialmente por escrito, para sua maior segurança.
4.3. Comunicar por escrito à AGÊNCIA, com a antecedência possível e mediante protocolo ou comprovante de recebimento, a ocasional desistência de adquirir o produto, no todo ou em parte, ficando desde logo ciente(s) de que a AGÊNCIA – ou a operadora, companhia aérea, rede hoteleira ou outra prestadora de serviços por ela intermediada – poderá reter e descontar, dos valores que serão restituídos ao(s), os percentuais relativos a despesas administrativas ou já comprovadamente, na forma prevista neste contrato.
4.4. Cumprir as cláusulas deste contrato e as instruções da Confirmação de Reserva, quanto aos dias e horários de embarque, hospedagem, refeições, regulamentos, dentre outras, sob pena de vir a ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos que ele próprio, CLIENTE, venha a sofrer e sob pena de arcar diretamente com a obrigação de ressarcir os danos materiais ou morais causados à AGÊNCIA, aos demais passageiros e a terceiros.
4.5. Providenciar toda a documentação para viagem, como obtenção de passaporte, vistos consulares, vacinação, entre outros, junto aos órgãos responsáveis como a Polícia Federal, Consulados ou Embaixadas, ANAC etc.
4.6. O CLIENTE e seus acompanhantes devem identificar todas as suas malas, sacolas ou bolsas de mão com etiquetas que contenham seu(s) nome(s), endereço(s) completo(s) e telefone(s).
4.7. Caso o CLIENTE esteja adquirindo produtos e/ou serviços para si próprio e/ou seus familiares, empregados ou terceiros em geral que não estejam presentes no momento da assinatura do presente contrato, ficará ele, CLIENTE, responsável por dar ciência do presente contrato a todos eles, se responsabilizando pessoalmente pelo cumprimento de todas as normas, obrigações e deveres aqui presentes.
QUINTA – DA DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA E CANCELAMENTO DA VIAGEM E DAS MULTAS CORRESPONDENTES
5.1. A AGÊNCIA efetuará ao CLIENTE, o reembolso do valor devido calculado pelo total efetivamente recebido, excluindo o valor da comissão paga pela venda, que deverá ser tratada junto ao Agente de Viagem vendedor.
5.2. Caso o passageiro deseje alterar ou cancelar uma reserva, serão cobrados:
A qualquer momento: Taxa administrativa – 5%.
Parte terrestre: Cancelamento até 60 dias antes do embarque – 20%.
Parte terrestre: Cancelamento de 59 a 30 dias antes do embarque – 50%.
Parte terrestre: Cancelamento com menos de 30 dias do embarque – 100% do total.
Parte aérea: Qualquer penalidade que seja cobrada pelas cias aéreas.
Importante: No caso da hotelaria, cada hotel pode aplicar suas próprias políticas, podendo variar principalmente em feriados.
5.3. Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores que não foram passiveis de recuperação.
Cada fornecedor (transportadoras, cias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços) possui sua própria política de cancelamento, que deverá ser observada em cada caso. Ressaltando, ainda, que em datas festivas, alta temporada e eventos, a multa de cancelamento pode ser 100%.
5.4. A Boreal Turismo declara ser somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos.
5.5. Sem prejuízo das multas previstas nas alíneas anteriores, em se tratando de produtos internacionais que, como se sabe, não se sujeitam à lei brasileira, o CLIENTE é o responsável por ressarcir o terceiro prejudicado, a OPERADORA ou a própria AGÊNCIA das taxas, multas e qualquer outro valor pago pela desistência do CLIENTE ou de terceiro, ainda que estas sejam abusivas sob a ótica da legislação brasileira, ficando desde já ciente que em alguns casos elas podem ultrapassar 50% ou mais do valor pago.
5.6. Caso ocorra desistência do CLIENTE durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores, tampouco bônus para o desistente.
5.7. Qualquer saída de uma excursão em grupo que não reúna o mínimo de passageiros conforme mencionado nas “Condições Específicas” do programa, poderá ser cancelada ou, se de interesse dos passageiros, ter seu preço recalculado. Em caso de cancelamento por parte da operadora o reembolso será efetuado em até 30 dias.
SEXTA – DA OCORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
6.1. Os atrasos e os cancelamentos de trajetos aéreos motivados por razões técnicas, operacionais, mecânicas ou meteorológicas, sobre os quais a AGÊNCIA ou a OPERADORA não possuam poder de previsão ou controle, estão incluídos nos casos fortuitos ou de força maior, que a isentam de responsabilidade civil ou criminal.
SÉTIMA – DOS MEIOS DE TRANSPORTE – CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Os meios de transporte específicos que serão utilizados pelo CLIENTE, na viagem ou produto que está adquirindo através deste contrato, encontram-se devida e claramente definidos e especificados na Confirmação de Reserva.
7.2. Podem ocorrer alterações no número do voo, horários, rotas e conexões, aeroportos de origem ou destino, inclusive alteração de aeronaves, de voo fretado para regular ou vice-versa, que são de responsabilidade da companhia área, quer por razões técnicas, operacionais ou climáticas.
7.3. O CLIENTE declara-se ciente, por este contrato, de que a responsabilidade civil e criminal que decorra do contrato de transporte aéreo, marítimo ou terrestre é da empresa de transporte.
7.4. Em viagens de avião, nacionais ou internacionais, há franquia para transporte de bagagem, é variável segundo cada companhia, cabendo ao CLIENTE conferir as condições de franquia no bilhete da passagem.
7.5. A AGÊNCIA não é responsável, na forma da lei, pelo eventual extravio de bagagens, nem pelo pagamento de excesso de peso.
7.6. Uma vez feito o check-in da passagem, a empresa aérea torna-se responsável pela bagagem do(s) passageiro(s) e deve indenizá-lo(s) em caso de extravio ou danos.
OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM.
8.1. O CLIENTE é o responsável e deve providenciar toda sua documentação de viagem.
8.2. Se a documentação do CLIENTE não for apresentada na forma e com a procedência exigida pelas autoridades competentes, poderá haver proibição de embarque ou de ingresso no destino de origem, sem que caiba responsabilidade alguma à AGÊNCIA, que está cumprindo sua obrigação de informar o(s) seu(s) CLIENTE(S) sobre essas exigências, isentando-se de culpa caso ele(s) as descumpram por ação ou omissão.
NONA – DA HOSPEDAGEM EM GERAL
9.1. Os horários de ocupação e saídas dos apartamentos nos hotéis deverão ser rigorosamente cumpridos, estando sujeitos a variação segundo o local. Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis, não podem deixar de ser respeitados em função dos horários de vôo (chegada ou partida). Caso o CLIENTE antecipe sua chegada ou retarde(m) sua saída, assumirá(ão) ele(s) próprio(s), às suas expensas exclusivas, as diferenças de preço e encargos e o eventual pagamento de diárias adicionais, junto ao estabelecimento hoteleiro, sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da AGÊNCIA.
9.2. Quando surgirem situações extraordinárias ou de cunho operacional, inicialmente não previstas e devidamente motivadas, que obriguem ou recomendem que a AGÊNCIA ou a OPERADORA altere os hotéis inicialmente indicados, para garantir a execução dos serviços contratados ou a segurança do(s) CLIENTE, estará ela autorizada a promover essa mudança, cabendo-lhe acomodar o(s) passageiro(s) em hotel de categoria similar ou superior ao contratado, com o que concorda(m) desde logo o(s) CLIENTE(S), não lhe(s) cabendo, nessa hipótese, qualquer direito a indenização ou cancelamento da viagem, a que título for.
DÉCIMA – DA ALIMENTAÇÃO EM GERAL
10.1. A alimentação do(s) CLIENTE(S) durante as viagens e hospedagens obedecerá a quantidade e a modalidade contratada, definidas na Confirmação de Reserva.
DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.